quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

A proteção de crianças e adolescente passa pelas nossas mãos. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e adolescentes está aberto para consulta pública

Se a discussão dos direitos humanos é recente e data de meados de 1945, a discussão do direito das minorias, como as crianças, é ainda mais recente – das últimas décadas do século XX e início do século XXI.

Em 1924, a Sociedade das Nações – considerada a antecessora da ONU – publicou a primeira instrução normativa no assunto: a Declaração sobre os Direitos da Criança, que se baseava em cinco princípios. Este documento serviu de base para a Declaração Universal dos Direitos da Criança, publicada mais de 30 anos depois em 1959.

Após a segunda guerra mundial, criou-se o Fundo das Nações Unidas para as Crianças (Unicef) para auxiliar as crianças dos países assolados pela guerra e, em 1953, foi transformado em agência permanente especializada para assistência à infância dos países em desenvolvimento. Com isso, diversos documentos em defesa das crianças e adolescentes surgiram se preocupando com a proteção da criança em âmbito global.

Entre as medidas internacionais adotadas em prol das crianças destacam-se a Declaração Universal dos Direitos da Criança e a Convenção sobre os Direitos da Criança.

No Brasil, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) destacam quatro grupos de direitos às crianças e adolescentes: direito à vida, ao desenvolvimento, à proteção e à participação. Com o ECA, o Brasil  promulgou um marco legal em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança e introduziu a lógica da proteção integral, prevendo direitos para as crianças e adolescentes e, assim, reconhecendo-os como sujeitos de direitos.

A partir do ECA, estima-se que cerca de 15 reformas legislativas foram promovidas, especialmente na América Latina. No Brasil foi implementado um sistema de justiça e segurança específico para as crianças e adolescentes com a criação de juizados da infância e juventude, núcleos especializados no Ministério Público e Defensoria e delegacias especializadas.

Em 2000, o Brasil inovou criando o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e avançou de forma significativa no enfrentamento da violência. O plano serviu como referência para organizações não governamentais, especialmente no âmbito da mobilização social e monitoramento de políticas públicas na perspectiva de formulação e promoção de ações em âmbito governamental.

Em 2003, o governo assumiu o compromisso de priorizar ações e implementá-las de forma articuladas para combater a exploração sexual infantil. Deste processo de mobilização surgiram diversas mudanças legislativas que geraram impacto direto na tipificação das formas de violência sexual.

Também em 2003, iniciou-se um processo de atualização do Plano Nacional para introduzir indicadores de monitoramento e avaliar o impacto da medida na formulação de políticas públicas.

Já em 2008, o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que aconteceu no Brasil, alertou para a necessidade de revisar o Plano, criado em 2000. Portanto, a partir do documento deste congresso, a sociedade civil brasileira e o poder público definiram uma agenda estratégica de debate, que culminou na revisão do Plano em 2012.

Agora, você, que já leu toda esta matéria também pode contribuir. Acesse o site (clique aqui) e comente as ações de cada diretriz. O método é fácil, prático e super fácil. Cada ação tem um espaço de comentário e pode receber as mais diversas sugestões. Então leia, informe-se e sugira. Afinal, a proteção de crianças e adolescentes também está em nossas mãos.

Mas atenção, a consulta pública termina na próxima sexta-feira, dia 25.

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