Em 1924, a Sociedade das Nações –
considerada a antecessora da ONU – publicou a primeira instrução
normativa no assunto: a Declaração sobre os Direitos da Criança, que se
baseava em cinco princípios. Este documento serviu de base para a
Declaração Universal dos Direitos da Criança, publicada mais de 30 anos
depois em 1959.
Após a segunda guerra mundial, criou-se o
Fundo das Nações Unidas para as Crianças (Unicef) para auxiliar as
crianças dos países assolados pela guerra e, em 1953, foi transformado
em agência permanente especializada para assistência à infância dos
países em desenvolvimento. Com isso, diversos documentos em defesa das
crianças e adolescentes surgiram se preocupando com a proteção da
criança em âmbito global.
Entre as medidas internacionais adotadas
em prol das crianças destacam-se a Declaração Universal dos Direitos da
Criança e a Convenção sobre os Direitos da Criança.
No Brasil, a Convenção sobre os Direitos
da Criança, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) destacam quatro grupos de direitos às crianças e
adolescentes: direito à vida, ao desenvolvimento, à proteção e à
participação. Com o ECA, o Brasil promulgou um marco legal em
consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança e introduziu a
lógica da proteção integral, prevendo direitos para as crianças e
adolescentes e, assim, reconhecendo-os como sujeitos de direitos.
A partir do ECA, estima-se que cerca de
15 reformas legislativas foram promovidas, especialmente na América
Latina. No Brasil foi implementado um sistema de justiça e segurança
específico para as crianças e adolescentes com a criação de juizados da
infância e juventude, núcleos especializados no Ministério Público e
Defensoria e delegacias especializadas.
Em 2000, o Brasil inovou criando o Plano
Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes e avançou de forma significativa no enfrentamento da
violência. O plano serviu como referência para organizações não
governamentais, especialmente no âmbito da mobilização social e
monitoramento de políticas públicas na perspectiva de formulação e
promoção de ações em âmbito governamental.
Em 2003, o governo assumiu o compromisso
de priorizar ações e implementá-las de forma articuladas para combater a
exploração sexual infantil. Deste processo de mobilização surgiram
diversas mudanças legislativas que geraram impacto direto na tipificação
das formas de violência sexual.
Também em 2003, iniciou-se um processo de
atualização do Plano Nacional para introduzir indicadores de
monitoramento e avaliar o impacto da medida na formulação de políticas
públicas.
Já em 2008, o III Congresso Mundial de
Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que
aconteceu no Brasil, alertou para a necessidade de revisar o Plano,
criado em 2000. Portanto, a partir do documento deste congresso, a
sociedade civil brasileira e o poder público definiram uma agenda
estratégica de debate, que culminou na revisão do Plano em 2012.
Agora, você, que já leu toda esta matéria também pode contribuir. Acesse o site (clique aqui)
e comente as ações de cada diretriz. O método é fácil, prático e super
fácil. Cada ação tem um espaço de comentário e pode receber as mais
diversas sugestões. Então leia, informe-se e sugira. Afinal, a proteção
de crianças e adolescentes também está em nossas mãos.
Mas atenção, a consulta pública termina na próxima sexta-feira, dia 25.
Nenhum comentário:
Postar um comentário