Em 1924, a Sociedade das Nações – 
considerada a antecessora da ONU – publicou a primeira instrução 
normativa no assunto: a Declaração sobre os Direitos da Criança, que se 
baseava em cinco princípios. Este documento serviu de base para a 
Declaração Universal dos Direitos da Criança, publicada mais de 30 anos 
depois em 1959.
Após a segunda guerra mundial, criou-se o
 Fundo das Nações Unidas para as Crianças (Unicef) para auxiliar as 
crianças dos países assolados pela guerra e, em 1953, foi transformado 
em agência permanente especializada para assistência à infância dos 
países em desenvolvimento. Com isso, diversos documentos em defesa das 
crianças e adolescentes surgiram se preocupando com a proteção da 
criança em âmbito global.
Entre as medidas internacionais adotadas 
em prol das crianças destacam-se a Declaração Universal dos Direitos da 
Criança e a Convenção sobre os Direitos da Criança.
No Brasil, a Convenção sobre os Direitos 
da Criança, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA) destacam quatro grupos de direitos às crianças e 
adolescentes: direito à vida, ao desenvolvimento, à proteção e à 
participação. Com o ECA, o Brasil  promulgou um marco legal em 
consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança e introduziu a 
lógica da proteção integral, prevendo direitos para as crianças e 
adolescentes e, assim, reconhecendo-os como sujeitos de direitos.
A partir do ECA, estima-se que cerca de 
15 reformas legislativas foram promovidas, especialmente na América 
Latina. No Brasil foi implementado um sistema de justiça e segurança 
específico para as crianças e adolescentes com a criação de juizados da 
infância e juventude, núcleos especializados no Ministério Público e 
Defensoria e delegacias especializadas.
Em 2000, o Brasil inovou criando o Plano 
Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e 
Adolescentes e avançou de forma significativa no enfrentamento da 
violência. O plano serviu como referência para organizações não 
governamentais, especialmente no âmbito da mobilização social e 
monitoramento de políticas públicas na perspectiva de formulação e 
promoção de ações em âmbito governamental.
Em 2003, o governo assumiu o compromisso 
de priorizar ações e implementá-las de forma articuladas para combater a
 exploração sexual infantil. Deste processo de mobilização surgiram 
diversas mudanças legislativas que geraram impacto direto na tipificação
 das formas de violência sexual.
Também em 2003, iniciou-se um processo de
 atualização do Plano Nacional para introduzir indicadores de 
monitoramento e avaliar o impacto da medida na formulação de políticas 
públicas.
Já em 2008, o III Congresso Mundial de 
Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que 
aconteceu no Brasil, alertou para a necessidade de revisar o Plano, 
criado em 2000. Portanto, a partir do documento deste congresso, a 
sociedade civil brasileira e o poder público definiram uma agenda 
estratégica de debate, que culminou na revisão do Plano em 2012.
Agora, você, que já leu toda esta matéria também pode contribuir. Acesse o site (clique aqui)
 e comente as ações de cada diretriz. O método é fácil, prático e super 
fácil. Cada ação tem um espaço de comentário e pode receber as mais 
diversas sugestões. Então leia, informe-se e sugira. Afinal, a proteção 
de crianças e adolescentes também está em nossas mãos.
Mas atenção, a consulta pública termina na próxima sexta-feira, dia 25.
 

 
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